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Consultoria e estruturação administrativa para empresas que têm contas a receber em atraso e precisam de método para recuperá-las.
Perfil dos clientes devedores, tempo de atraso, probabilidade de recuperação e classificação por criticidade.
Desenho do fluxo administrativo e extrajudicial: réguas, canais, roteiros, política de negociação e documentação.
Índice de recuperação, aging, custo de cobrança por real recuperado e evolução da inadimplência.
Critérios para descontos, parcelamentos e acordos, considerando o valor presente dos recebíveis e o custo do capital parado.
Identificação dos casos em que a via administrativa se esgota e encaminhamento a escritório de advocacia.
Relatórios periódicos para que a diretoria acompanhe a recuperação de crédito mês a mês.
Entendemos o perfil da carteira, o histórico de cobrança e os objetivos da empresa.
Estudo dos dados, segmentação dos devedores e estratégia por faixa da carteira.
Estruturação do processo, documentação dos fluxos e treinamento da equipe interna.
Monitoramento dos resultados, ajustes e relatórios periódicos.
Nossos serviços são pagos e o valor depende do tamanho e da complexidade da carteira.
Sem custo e sem compromisso, para entender se a consultoria faz sentido para a sua empresa.
Escopo, prazo e valor definidos antes de qualquer cobrança.
Projeto com valor fechado ou acompanhamento mensal. Componente variável sobre valores recuperados, quando houver, é informado na proposta.
Solicite um diagnóstico — retornamos em até 1 dia útil.
Quando o cliente precisa de execução de cobrança ou de cobrança judicial, indicamos empresas de cobrança e escritórios de advocacia habilitados. O contrato desses serviços é firmado diretamente entre o cliente e o prestador.
As principais normas que orientam os processos de cobrança que estruturamos.
“O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 789
Quando o devedor é consumidor, o CDC (Lei 8.078/1990) proíbe expô-lo ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança (art. 42) e tipifica como crime a cobrança abusiva (art. 71). Os processos que desenhamos seguem essas regras.
A inclusão em cadastros de proteção ao crédito segue o art. 43 do CDC, incluindo a comunicação prévia ao devedor. Quando cabível, é usada como instrumento previsto em lei e dentro dos requisitos legais.
A cobrança envolve dados de terceiros. Estruturamos os processos com base legal adequada, finalidade definida e segurança no tratamento, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).
64.62-0/00Holdings de instituições não-financeiras82.19-9/99Serviços especializados de apoio administrativo
Holding Cavalheiro Enescu Ltda é uma consultoria em gestão de contas a receber fundada em 2025, em São Paulo/SP, que atende empresas de diversos setores.
[Formação e experiência em crédito e cobrança]
[Formação e experiência]